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Programa Horas Máquinas já atendeu 1561 agricultores de Rio Bananal

O programa disponibiliza serviços de horas máquinas em terraplanagem, transporte de terra/cascalho, abertura de fossas e/ou bueiros e outras obras.

18/02/2019 às 09h02
Por: Redacão
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Foto: Divulgação PMRB
Foto: Divulgação PMRB

O Programa Horas Máquinas foi criado pela equipe da Prefeitura de Rio Bananal, sendo o projeto regulamentado pela lei municipal nº 1386/2018, e em 10 meses já atendeu 1561 agricultores. O programa disponibiliza serviços de horas máquinas em terraplanagem, transporte de terra/cascalho, abertura de fossas e/ou bueiros e outras obras.

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A administração municipal já realizou mais de 4 mil horas de serviços. As ações são realizadas por meio de retroescavadeira, pá carregadeira, trator traçado para aração, trator para grãos, motoniveladora e caminhão caçamba.

Os interessados nos serviços do Programa Horas Máquinas devem comparecer na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAMA) para realizar o cadastro e apresentar a documentação necessária. Mediante requerimento do produtor ou proprietário interessado na execução dos serviços, a SEMAMA analisa o pedido, com a devida estimativa de quantidade de horas a serem utilizadas, depois será encaminhado ao setor tributário onde emite uma guia de recolhimento para o requerente realizar o pagamento da tarifa na rede bancária. Os serviços a serem prestados, serão cobrados via recolhimento ao Tesouro Municipal.

“O município não pode executar serviços ou intervenções em terrenos particulares usando recursos públicos, mas pode fazê-lo se houver cobrança de alguma taxa, tarifa ou contribuição. Assim surgiu, o programa horas/máquinas. Foi a forma legal que encontramos para apoiar os produtores, que vinham pagando muito caro quando contratavam esses serviços de empresas particulares”, justifica o secretário de agricultura Ricardo Endringer.

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A Secretaria Municipal de Agricultura só executará os serviços após análise técnica (situação ambiental, projetos de execução, etc.) e que possuam as licenças ambientais aprovados pelo Poder Público, desde que relacionado ao serviço solicitado, e que não afete o seu andamento normal de trabalho.

A lei 1368/2018 também determina que, depois de cumpridas todas as formalidades, os serviços nas propriedades rurais particulares só serão executados se houver disponibilidade dos equipamentos ou materiais da prefeitura, sem prejuízo dos serviços públicos. E existe ainda um limite das horas que podem ser contratadas por um mesmo produtor ou proprietário rural, visando democratizar o acesso aos serviços. Os recursos arrecadados com essa cobrança são utilizados no custeio e manutenção do programa.

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