Sábado, 20 de Abril de 2024
19°C 28°C
Rio Bananal, ES
Publicidade

Agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade e propaganda a partir deste sábado (15)

Medida vale para prefeitos, vereadores e todos os agentes públicos; objetivo é garantir isonomia do pleito; Brasil 61 explica exceção à regra por causa da pandemia da Covid-19

14/08/2020 às 14h52
Por: Redacão Fonte: BRASIL 61
Compartilhe:
 Agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade e propaganda a partir deste sábado (15)

A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

Continua após a publicidade

No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas. 

O Brasil 61 conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção. 

É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas. 

Continua após a publicidade

Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19. “Ele não pode vincular o seu nome à determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais”, orienta. 

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do primeiro turno do pleito. 

Em primeiro lugar, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções. 

Gustavo Dantas exemplifica o que seria considerado ilegal para a Justiça Eleitoral. “O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover. Um vereador, por exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em razão dele, determinada ação foi feita”, aponta. 

Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”. 

Punições

Para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas em lei, há uma série de punições. Gustavo Dantas afirma que a Justiça Eleitoral avalia “caso a caso”. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades podem ter sobre o resultado nas urnas, mas, segundo ele, não há passe livre para pequenos abusos. 

Rodrigo Garrido elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. “As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos”. 

Eleições 2020

Previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.

Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das eleições possam adiar a votação, após aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional. 

Fonte: Brasil 61 -

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Rio Bananal, ES
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 28°

20° Sensação
2.76km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h52 Nascer do sol
05h26 Pôr do sol
Dom 28° 18°
Seg 29° 19°
Ter 29° 20°
Qua 30° 21°
Qui 30° 21°
Atualizado às 02h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,282,16 -0,51%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias